Foto: Jornal de Guará – Manifestação na Praça Conselheiro Rodrigues Alves pelos Servidores
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para a Prefeitura de Guaratinguetá, que determina ao Sindicato dos Servidores Municipais de Guará, de imediato, ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação dos serviços, que 80% dos servidores municipais, de todas as áreas, permaneçam em atividade no posto de trabalho, sob pena de multa diária para o Sindicato de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
O Presidente do Sindicato (SISEMUG) José Eduardo Ayres informou que irá continuar com a greve, devido o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), não ser reconhecido como órgão competente para julgar ações trabalhistas, mas sim o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde protocolou ação de pedido de dissídio coletivo na data de 26 de abril de 2016. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará