
A saída temporária (saidinha) de presos do Vale Paraíba e Região aconteceu nesta terça-feira (11) às seis horas da manhã. O retorno dos detentos está previsto para o dia 17 de março.
A Justiça de São Paulo definiu quatro saídas temporárias em 2025 para detentos do regime semiaberto: março, junho, setembro e final de ano (Dezembro a Janeiro), porém sem benefício para os que cometeram crimes hediondos!
Desde as alterações na lei em abril de 2024, presos condenados por estupro, homicídio e outros crimes hediondos não têm direito à saída temporária. A decisão sobre cada preso cabe aos juízes, com base nas novas regras. Esse benefício é concedido pela Justiça aos detentos que costumam ter bom comportamento e que estão no regime semiaberto. A duração de cada saída é de, no máximo, sete dias.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração. Sendo os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio.
Vale ressaltar que, os contemplados com a saída temporária não poderão se ausentar do Estado, devem recolher-se às suas residências até às 20h, e não podem ingerir bebidas alcoólicas.
Além disso, não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.