
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.
Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.
Prorrogação
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.
De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.
“Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.
Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado
Renovação da CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 01 de março de 2020 |
MT | 01 de março de 2020 |
MS | 01 de março 2020 |
AP | 01 de março 2020 |
PB | 01 de março 2020 |
SP | 01 de março 2020 |
GO | 01 de março 2020 |
BA | 01 de fevereiro 2020 |
RN | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 01 de março 2020 |
PE | 01 de março 2020 |
DF | 01 de fevereiro 2020 |
AM | 01 de janeiro 2020 |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
CE | 01 de fevereiro 2020 |
Veículos novos
O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.
A regra vale para veículos adquiridos desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 05 de março de 2021 |
MT | 12 de fevereiro de 2021 |
MS | 11 de março 2021 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
PB | 24 de fevereiro 2021 |
SP | 26 de fevereiro 2021 |
GO | 02 de março 2021 |
BA | 12 de fevereiro 2021 |
RN | 12 de fevereiro 2021 |
AL | 04 de março 2021 |
PE | 03 de março 2021 |
DF | 12 de fevereiro 2021 |
AM | 06 de dezembro 2020 |
AC | 31 de dezembro 2020 |
CE | 03 de fevereiro 2021 |
Transferência de veículo usado
Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.
A norma vale para veículos adquiridos desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 18 de fevereiro de 2021 |
MT | 29 de janeiro de 2021 |
MS | 24 de fevereiro 2021 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
PB | 09 de fevereiro 2021 |
SP | 12 de fevereiro 2021 |
GO | 12 de fevereiro 2021 |
BA | 28 de janeiro 2021 |
RN | 29 de janeiro 2021 |
AL | 12 de fevereiro 2021 |
PE | 12 de fevereiro 2021 |
DF | 29 de janeiro 2021 |
AM | 07 de dezembro 2020 |
AC | 31 de dezembro 2020 |
CE | 19 de janeiro 2021 |
Notificações
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.
A regra refere-se a prazos encerrados desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 22 de março de 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
AP | 09 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
AL | 19 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2021 |
AC | 01 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 22 de março de 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
AP | 09 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
AL | 19 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2021 |
AC | 01 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
Outras determinações
A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.
Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.
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